Decisão do STJ consolida a importância da amostra-testemunha para proteção dos postos

25 novembro 2025


O Sindipostos e a revenda capixaba comemoram a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 30 de outubro, que manteve a validade integral da Resolução ANP nº 44/2013 e confirmou a obrigatoriedade da coleta da amostra-testemunha pelas distribuidoras de combustíveis. A medida encerra, após mais de 10 anos de disputa judicial, a ação movida pelo Sindicom que buscava suspender pontos centrais da norma.

A Resolução 44/2013 é considerada um marco para o setor da revenda, por garantir rastreabilidade e segurança jurídica ao determinar que as distribuidoras coletem a amostra-testemunha tanto na modalidade FOB (retirada na base das companhias) quanto na modalidade CIF (entrega feita pelas distribuidoras nos postos). Esse procedimento permite identificar com precisão em qual etapa da cadeia pode ter ocorrido uma eventual não conformidade do combustível — um avanço que protege o revendedor de responsabilizações indevidas.

Antes da regra, os postos eram frequentemente penalizados por problemas na qualidade do produto, mesmo quando não eram os responsáveis. Com a amostra-testemunha, a revenda passa a ter um instrumento técnico e legal essencial para sua defesa e para a transparência do mercado.

Para o presidente do Sindipostos, Maxwel Nunes de Paula, a decisão representa uma vitória histórica para todo o setor. “É uma conquista imensa para os postos de combustíveis. A manutenção da amostra-testemunha garante justiça na apuração de não conformidades e reforça a segurança jurídica para quem trabalha corretamente. Essa decisão protege o revendedor, fortalece o mercado e assegura ao consumidor um processo mais transparente e confiável”, disse.

Sindipostos-ES

Av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 955, Ed. Global Tower, 21º andar, Enseada do Suá, Vitória-ES CEP: 29050-335

Telefone: (27) 3322-0104 | (27) 99768-3724

@sindipostoses

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.