CI 07 – Ref.: Preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP.
18 fevereiro 2022
Neste ano, os postos revendedores de combustíveis devem enviar os dados ao Ibama entre os dias 1º de fevereiro e 31 de março, dados estes que devem constar informações sobre a venda de combustíveis, resíduos gerados e formas de destinação no ano anterior de 2021. O preenchimento do RAPP é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA. Os detalhes estão na circular nº07.

