CI 70 – Ref.: Resolução ANP nº57/2014 que alterou a redação da Resolução ANP nº41/2013 – Prorrogação do prazo para colocação do adesivo.
28 outubro 2014
Vitória, 28 de outubro de 2014
Ref.: Resolução ANP nº 57/2014 que alterou a redação da Resolução ANP nº. 41/2013 – Prorrogação do prazo para colocação do adesivo.
Prezado associado,
Informamos que, em 20/10/2014, foi publicada a Resolução ANP nº. 57/2014, que altera a Resolução ANP nº. 41/2013 e dispõe novo prazo para exigência de colocação de adesivos com o CNPJ e endereço completo do Posto Revendedor.
O prazo anteriormente concedido, que expirava no mês de maio de 2014, foi prorrogado para até seis meses, findando, portanto, em 20/04/2015.
Para explicitar melhor a questão, a Resolução ANP n°. 41/2013, em seu artigo 22, inciso XXII, estabeleceu que os Postos Revendedores devem afixar um adesivo, com CNPJ e endereço do estabelecimento nos seguintes lugares:
Art. 22. O revendedor varejista de combustíveis automotivos obriga-se a: […]
XXII – exibir 1 (um) adesivo, contendo o CNPJ e o endereço completo do posto revendedor, conforme modelos e dimensões a serem disponibilizados no sítio eletrônico www.anp.gov.br, em um dos seguintes locais:
a) na face frontal das bombas abastecedoras de combustível, preferencialmente entre os bicos abastecedores, a uma altura mínima de 90 centímetros e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo; ou
b) em caso de não haver espaço para o atendimento à alínea “a”, em pelo menos uma das faces do pilar de sustentação da cobertura, a uma altura mínima de 1,00m (um metro) e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo; ou
c) em caso de não haver espaço para o atendimento às alíneas “a” e “b”, em totem, afixado ao solo, localizado na entrada do posto revendedor, a uma altura mínima de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo.
O adesivo ao qual nos referimos segue anexo e deverá observar a seguinte formatação: I – no campo do CNPJ do Posto Revendedor, a fonte deverá ser Arial Narrow Bold, tamanho 50pt, na cor preta; II – no campo endereço completo do posto revendedor, a fonte deverá ser Arial Narrow Bold, tamanho 25 pt, na cor preta.
Diante de mais esta modificação normativa, nos preocupamos de levá-la ao seu conhecimento, ratificando os procedimentos adotados por esta entidade sindical acerca do tema.
Atenciosamente,
NEBELTO GARCIA
Presidente.