CI 69 – Ref.: Indenização Adicional Devida na Despedida Antes da Data-Base.
28 outubro 2014
Vitória, 27 de outubro de 2014
REF.: INDENIZAÇÃO ADICIONAL DEVIDA NA DESPEDIDA ANTES DA DATA-BASE.
Prezados Associados,
Comunicamos que a Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, em ambas, no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.
Lei nº 7.238/84:
“…
Art. 9º – O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
…”
O Enunciado TST nº 306 ratificou o direito a esta indenização, dispondo:
“É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84.”
Portanto, em razão da data base da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria do seguimento de “Postos de Combustíveis” ser em 01 de Janeiro, informamos aos Srs., que a “rescisão de contrato de trabalho” antes da data base, deverá ser com término do “aviso prévio” até 01/12/2014. Caso contrário terá a referida multa, vez que as citadas leis determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data base da correção salarial.
Assim sendo, levando em consideração que o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (§ 1º do artigo 487 da CLT), por conseguinte, o tempo do aviso prévio será contado para fins da indenização adicional.
Observando que não poderá demitir o funcionário, com aviso prévio trabalhado ou indenizado, terminando a partir de 02/12/2014.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com a “Assessora Jurídica Trabalhista” do Sindipostos: (Maria Helena Reinoso Rezende), através dos telefones: (27) 3225-6904 e 99989-2065.
Atenciosamente
NEBELTO GARCIA
Presidente.