CI 60 – Ref.: Resolução ANP Nº50, de 3 de setembro de 2014.

11 setembro 2014


Circular nº60-2014

Vitória, 11 de setembro de 2014

 

Ref.: Resolução ANP Nº50, de 3 de setembro de 2014.

 

Prezado Associado,

 

Segue em anexo, a Resolução ANP Nº 50, de 3 de setembro de 2014 que resolve:

Art. 1º Fica inserido o § 4º ao art. 5º da Resolução ANP nº 9, de 7 de março de 2007, com a seguinte redação:

“§ 4º O transporte das amostras-testemunha desde a base de distribuição até o estabelecimento do posto revendedor varejista deverá ser feito na caixa de ferramentas do caminhão-tanque, atendidas as exigências estabelecidas pela legislação da ANTT.”

 

Anexo circular 60

 

Atenciosamente,

NEBELTO GARCIA

Presidente.

 

 

 

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