CI 55 – Ref.: Resolução ANP nº 35/2014
28 julho 2014
Circular nº 55-2014
Vitória, 28 de julho de 2014.
Ref.: Resolução ANP nº 35/2014 – Alteração do prazo para venda de combustíveis em Recipientes.
Prezado associado,
Informamos que, em 03/07/2014, foi publicada a Resolução ANP n° 35/2014, que altera a Resolução ANP n° 41/2013 e estende o prazo para a adequação das vendas de combustíveis em recipientes por mais 180 dias. Nesse período, a revenda de combustíveis têm até a data de 03/01/2015 para se adaptar a nova regra de abastecimento, que estabelece que apenas os recipientes com certificado do INMETRO poderão ser utilizados.
A recomendação da Assessoria Jurídica do Sindipostos é para não se comercializar em recipientes que não sejam especificados pela norma ABNT NBR15594-1/2008, tais como, sacolas, pets, ou outras. A citada norma está disponível no site do Sindipostos www.sindipostos-es.com.br na Área Institucional no item Legislação.
Diante de mais esta modificação normativa, estamos tendo o cuidado levá-la ao seu conhecimento, ratificando os procedimentos adotados por esta entidade sindical acerca do tema.
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