CI 27 – Ref.: Fiscalização ANP
16 abril 2014
Circular nº27-2014
Vitória, 16 de abril de 2014
Ref.: Fiscalização ANP
Prezado Associado,
Em suas ações de fiscalização nos postos, a ANP está exigindo os documentos constantes no Inc. II do Art. 7º da Resolução ANP 41/2013 (abaixo), e tem autuado aqueles postos que não os possuem.
“…Da Autorização para o Exercício da Atividade de Revenda Varejista de Combustíveis Automotivos
Art. 7º O requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos deverá ser realizado por meio de sistema disponível no endereço eletrônico http://www.anp.gov.br, mediante:
I – Preenchimento de Ficha Cadastral com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentre outras informações, devendo possuir a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos como principal;
II – Digitalização do Alvará de Funcionamento ou de outro documento expedido pela prefeitura municipal referente ao ano de exercício; do Certificado Nacional de Borda-Livre, no caso de revenda varejista flutuante; da Licença de Operação ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente; e do Certificado de Vistoria ou documento equivalente de Corpo de Bombeiros competente;
III – Preenchimento, em campo específico na Ficha Cadastral, dos endereços completos de todas as vias de acesso, no caso de revenda varejista que possuir mais de uma via de acesso ao seu estabelecimento, tais como logradouros em esquina, praças, vias secundárias ou assemelhados, mesmo que não estejam indicados no seu comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
A Fecombustíveis tem justificado junto à ANP que, para os postos em operação, em algumas regiões do país os Órgãos Ambientais e Corpo de Bombeiros não fornecem com agilidade os documentos exigidos na Resolução. Como exemplo, no interior de MG uma solicitação para vistoria do Corpo de Bombeiros pode levar meses. Já com relação aos Órgãos Ambientais, em alguns estados apesar dos empreendimentos terem seus processos de licenciamento em andamento junto aos órgãos, a emissão da Licença de Operação pode levar anos (no caso de áreas contaminadas somente após recuperação) …
Sugerimos que providencie o quanto antes, a documentação solicitada pela ANP, para evitar notificação do órgão.
Atenciosamente,
NEBELTO GARCIA
Presidente