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CI 016 - Ref.: Proposta de Adesão a AÇÃO JUDICIAL COLETIVA.
02/09/2011

Circular nº16/2011

Vitória, 25 de Agosto de 2011

 

Ao

Associado

 

 Ref.: Proposta de Adesão a AÇÃO JUDICIAL COLETIVA.


 

 

Objeto:

Exclusão da base de cálculo do PIS e COFINS do valor referente à taxa de administração dos cartões de crédito e débito.

Tese Central:

Não incidência do PIS e COFINS sobre a taxa de administração dos cartões de crédito e débito.

 

O SINDIPOSTOS promoverá ação judicial coletiva, em nome dos associados que manifestarem interesse em se beneficiar do resultado do processo judicial, que tem por objeto assegurar a exclusão da incidência dos tributos federais PIS e COFINS, sobre o percentual do faturamento que se destina às administradoras de cartões de crédito e de débito (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO). Hoje, sobre 100% do seu faturamento, há incidência de PIS e COFINS, contudo, o percentual destinado às administradoras de cartão de crédito e de débito, apenas circulam no seu caixa, logo, não devem compor o seu faturamento para efeito desta incidência tributária.  

1). Além da recuperação do valor pago indevidamente nos últimos 10 (dez) anos, para compensação, haverá a redução da carga tributária decorrente do pagamento do PIS e COFINS a partir da decisão judicial. A empresa não figurará no processo, mas, apenas, o SINDIPOSTOS na qualidade de substituto processual. As custas processuais serão suportadas pelo sindicato, e, a empresa que optar pela adesão ao processo, ao final do processo e em caso de sucesso da demanda, pagará ao escritório de advocacia, 20% (vinte por cento) do valor que for recuperado no que recolhido indevidamente nos últimos dez anos, podendo pagar tal quantia em até quatro parcelas  mensais  e  sucessivas a partir de sua apuração para a compensação. O valor a ser restituído à empresa será recebido por meio de compensação com tributos federais vincendos, por meio de procedimento administrativo de compensação, sendo, portanto, deduzido dos recolhimentos tributários federais vincendos a partir de então, até que o crédito apurado seja exaurido.

2). Haverá, também, uma determinação judicial obstando o fisco de promover qualquer autuação em virtude da compensação ou da redução do valor a ser pago. Assim, poderá o fisco, tão somente, verificar se o valor compensado é o correto.

Todas as custas extraprocessuais (viagens, locomoções, taxi etc.) serão custeadas pelo escritório de advocacia.

Levantamento dos valores:

O escritório de advocacia, ao final do processo e mediante decisão favorável, apurará o cálculo real do valor total a ser recuperado, sem qualquer custo adicional, mediante um termo de confidencialidade das informações prestadas pela empresa.

Em sendo do interesse de V.S., gentileza expedir correspondência ao SINDIPOSTOS, com referência a esta circular, EXPRESSANDO O SEU DE ACORDO INTEGRAL PARA COM A PROPOSIÇÃO E AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DE PAGAMENTO.

 

 

Atenciosamente,

 

Ruy Poncio
Presidente.

 

 


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