Forneceu gasolina diferente da solicitada? Saiba os riscos

11 agosto 2017


Imagine o seguinte cenário. Você entra em um restaurante, faz o seu pedido e, na hora da entrega do prato, repara que ele veio errado. O que você faz? Provavelmente pede para trocar, certo?

O mesmo vale para qualquer tipo de estabelecimento. O problema é que nem sempre o que se pede pode ser visto de forma tão explícita ou mesmo, de alguma forma, trocado na hora. É o caso da gasolina. Ela pode vir adulterada ou alterada da aditivada para a comum (e vice-versa) e, para além do prejuízo do consumidor, que não optou por aquele produto, quem também pode ser penalizado é o revendedor de combustíveis.

Os riscos corridos são muitos. O associado que comete esse erro e não fornece o que o cliente pede pode:

💸 Embolsar um pagamento incorreto no caixa;

📝 Receber multas elevadas dos PROCONs municipais e estaduais;

⛽ Ter o registro cassado pela ANP;

🚧 Ter o seu posto interditado.

A prática da troca é considerada uma violação grave das normas de proteção ao consumidor. Segundo o artigo 39-III do Código de Defesa, é vedado aos estabelecimentos comerciais entregar qualquer produto ou serviço distinto daquele que tenha sido solicitado.

Fique alerta! ⚠

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