CI 66 – Ref.: Da Apuração de Horas Extras.
28 outubro 2014
Vitória, 27 de outubro de 2014
REF.: DA APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS.
Prezado associado
Comunicamos aos Srs., que a hora extra devida ao trabalhador, deverá ser calculada sobre o salário base e todos os adicionais habitualmente pagos no contra cheque, tais como: (insalubridade, periculosidade, adicional noturno, ATS, gratificação de função).
Assim, a apuração das horas extras é calculada tomando-se por base a remuneração do empregado, que é a soma de todas as verbas salariais por ele recebidas, são elas: Salário base, comissão, produção, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, anuênio, triênio, decênio, salário in natura, gratificação de função, etc. A soma destas verbas remuneratórias será dividida pela jornada mensal (incluindo o repouso semanal remunerado), que pode ser de 220 horas ou 180 horas. O resultado da divisão é de uma hora normal de trabalho. A ela será acrescentado o adicional de horas extras de 50%, 100%. O valor encontrado equivale a uma hora extra. Por fim, é só multiplicar pelo total de horas extras trabalhadas no mês e se encontrará o valor a ser pago ao empregado.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com a Dra. Maria Helena, através do tel: (27) 3225.6904 – Cel.: 99989.2065.
Atenciosamente,
NEBELTO GARCIA
Presidente.