CI 62 – Ref.: Resolução ANP nº44, de 20 de agosto de 2014
16 outubro 2014
Vitória, 23 de setembro de 2014
Ref.: Resolução ANP nº44, de 20 de agosto de 2014.
Prezado Associado,
Para cumprir à Resolução Nº 44, de 20 de Agosto de 2014, da Agência Nacional do Petróleo – ANP, que determina a necessidade de atualizar os dizeres nos adesivos afixados nas bombas de ETANOL e DIESEL, estamos enviando dois exemplares de cada para que você proceda à substituição em cada bomba. Caso você precise de mais adesivos, por favor, entre em contato pelo telefone 3322-0104.
Os novos adesivos, com logotipo da ANP, passam a ter os seguintes dizeres, conforme a Resolução 44, que segue anexa:
Etanol
“O etanol deve estar límpido, isento de impurezas, e não pode apresentar coloração alaranjada”.
Diesel
“Veículos a diesel fabricados a partir de 2012 devem ser abastecidos somente com diesel S-10.
Não misture o fluido ARLA 32 ao óleo diesel”.
Alertamos, ainda, que o não atendimento dessa obrigatoriedade deixa o estabelecimento sujeito a notificações e multa pela ANP.
Atenciosamente,
NEBELTO GARCIA
Presidente.