CI 52 – Ref.: Lei nº. 13.913, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e da redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.

06 dezembro 2019


circular nº52

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