CI 30 – Ref.: Lei Estadual nº 10.207

24 abril 2014


 Circular nº 30 -2014

Vitória, 24 de abril de 2014

Ref.: Lei Estadual nº 10.207

Prezado revendedor associado,

Conforme é de seu conhecimento, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em sua Resolução nº 41, parágrafo único, estabelece que os preços de combustíveis devam constar no painel com 3 (três) casas decimais.

Ocorre que, no último dia 14, entrou em vigor a Lei Estadual nº 10.207, que determina o uso de apenas duas casas decimais após a vírgula. A área Jurídica do Sindipostos-ES está estudando como buscar uma solução para esse impasse e brevemente você será informado.

Por enquanto, diante de legislações conflitantes, orientamos ao posto associado, que preencha a terceira casa decimal com o valor ZERO e aguarde pronunciamentos futuros do Sindipostos-ES sobre o assunto.

 

Atenciosamente,

NEBELTO GARCIA

Presidente

Sindipostos-ES

Av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 955, Ed. Global Tower, 21º andar, Enseada do Suá, Vitória-ES CEP: 29050-335

Telefone: (27) 3322-0104 | (27) 99768-3724

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