CI 30 – Ref.: Lei Estadual nº 10.207
24 abril 2014
Circular nº 30 -2014
Vitória, 24 de abril de 2014
Ref.: Lei Estadual nº 10.207
Prezado revendedor associado,
Conforme é de seu conhecimento, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em sua Resolução nº 41, parágrafo único, estabelece que os preços de combustíveis devam constar no painel com 3 (três) casas decimais.
Ocorre que, no último dia 14, entrou em vigor a Lei Estadual nº 10.207, que determina o uso de apenas duas casas decimais após a vírgula. A área Jurídica do Sindipostos-ES está estudando como buscar uma solução para esse impasse e brevemente você será informado.
Por enquanto, diante de legislações conflitantes, orientamos ao posto associado, que preencha a terceira casa decimal com o valor ZERO e aguarde pronunciamentos futuros do Sindipostos-ES sobre o assunto.
Atenciosamente,
NEBELTO GARCIA
Presidente