CI 19- Recolhimento da Contribuição Sindical das Lojas de Conveniência

21 março 2014


 

Circular nº19/2014

Vitória, 20 de março de 2014.

Ref.: Recolhimento da Contribuição Sindical das Lojas de Conveniência.

Prezados,

Comunicamos a você que as Lojas de Conveniência deverão efetuar o recolhimento da contribuição sindical patronal para o Sindipostos, em razão de tal contribuição estar inserida na Certidão Sindical, perante o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o texto legal abaixo transcrito:

“Categoria: Econômica do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Combustíveis Automotivos, Álcool Combustível, Gás Natural Veicular (GNV), Lubrificantes, Lavagem de Veículos e Lojas de Conveniência, atividades estas, em postos de revenda de combustíveis”.

Ao contrário, a Contribuição Sindical dos empregados referente ao exercício de 2014”, deve ser recolhida para o Sinpospetro, por ser essa entidade a legítima representante da categoria.

Atenciosamente,

NEBELTO GARCIA

Presidente.

 

 

 

Sindipostos-ES

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