CI 19- Recolhimento da Contribuição Sindical das Lojas de Conveniência
21 março 2014
Circular nº19/2014
Vitória, 20 de março de 2014.
Ref.: Recolhimento da Contribuição Sindical das Lojas de Conveniência.
Prezados,
Comunicamos a você que as Lojas de Conveniência deverão efetuar o recolhimento da contribuição sindical patronal para o Sindipostos, em razão de tal contribuição estar inserida na Certidão Sindical, perante o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o texto legal abaixo transcrito:
“Categoria: Econômica do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Combustíveis Automotivos, Álcool Combustível, Gás Natural Veicular (GNV), Lubrificantes, Lavagem de Veículos e Lojas de Conveniência, atividades estas, em postos de revenda de combustíveis”.
Ao contrário, a “Contribuição Sindical dos empregados referente ao exercício de 2014”, deve ser recolhida para o Sinpospetro, por ser essa entidade a legítima representante da categoria.
Atenciosamente,
NEBELTO GARCIA
Presidente.
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