CI 18 – Instrução Normativa – IBAMA

21 março 2014


Circular nº18-2014

Vitória, 20 de março de 2014.

Ref.: Instrução Normativa nº 03- IBAMA

Prezados,

O Ibama publicou no último dia 6, a Instrução Normativa nº 3 , que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – Rapp.

Segundo esta Instrução Normativa, o Rapp referente ao exercício de 2013 (1º de janeiro e o dia 31 de dezembro) Relatório 2013 (2014/2013), será admitido no período de 1º de abril até 31 de maio de 2014. Ressalta-se que o período regular de preenchimento e entrega do Rapp é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, apenas este ano será no período informado, em caráter excepcional.

Para acessar, preencher e entregar o Rapp, a pessoa física ou jurídica deverá estar devidamente inscrita no CTF-APP.

Ainda segundo esta Instrução Normativa, quando pertinente, será exigida a indicação de responsável técnico, inclusive, com registro no CTF/AIDA, para o preenchimento de dados e informações no Rapp, como comprovação de capacidade ou responsabilidade técnica.

Os Anexos I a XXVII desta Instrução apresenta a definição dos formulários eletrônicos obrigatórios para cada atividade identificada via CTF-APP. No caso específico da atividade de comerciante de produtos químicos, produtos perigosos, pneus, combustíveis e derivados os formulários do Rapp que devem ser preenchidos estão informados no anexo XXIII:

ANEXO(N)
FORMULÁRIO COMERCIANTE DE PRODUTOS QUÍMICOS, PRODUTOS PERIGOSOS, PNEUS, COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS

Resumo: Recolhe informações sobre produtos perigosos, pneus, combustíveis e derivados de petróleo comercializados durante o ano.
Informações a serem declaradas:
01 – Ano do Relatório;
02 – Nome do produto;
03 – Quantidade comercializada (vendida) durante o ano;
04 – Unidade de medida utilizada;
05 – Tipo de armazenamento utilizado;
06 – Origem (se o produto é de fabricação própria, de terceiros ou ambas origens);
07 – Procedência (nacional ou importado);
08 – Sigilo da informação (tipo de sigilo e embasamento legal).
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de inexistência de comercialização de produtos perigosos, incluindo combustíveis e derivados, para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.

ANEXO G

FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – GERADOR

Resumo: Recolhe informações sobre resíduos sólidos gerados, conforme a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos (IN Ibama 13/2012), tipos de destinação e sobre os transportadores e armazenadores de resíduos perigosos.

Informações a serem declaradas:

01 – Ano do Relatório;
02 – Categoria da atividade;
03 – Detalhe da atividade;
04 – Identificação e dados básicos profissionais do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos;
05 – Tipos de resíduos (conforme a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos – IN Ibama 13/2012); 06 – Quantidades geradas durante o ano;
07 – Identificação dos destinadores, se destinação própria ou por terceiros, para cada
08 – Quantidade destinada de cada resíduo, por destinador;
09 – Tipo de destinação que será dada a cada quantidade de resíduos destinada;

10 – Identificação dos transportadores (apenas para os resíduos perigosos).

Regras  gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de inexistência de geração de resíduos sólidos para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.

* Anexo circular

Atenciosamente,

NEBELTO GARCIA

Presidente.

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