CI 56 – Ref.: Fiscalização PROCON – Exposição de preços dos produtos.
01 agosto 2014
Circular nº56-2014
Vitória, 31 de julho de 2014
Ref.: Fiscalização PROCON – Exposição de preços dos produtos.
Prezado Revendedor,
Tendo em vista o grande número de autuações lavradas pelos Procon’s Municipais, comunicamos que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Federal 10.962/11 e no Decreto nº 5903/06, a informação dos valores dos preços de todos os produtos a venda no estabelecimento deve estar visível para o consumidor de maneira clara e ostensiva.
Recomendamos a afixação de etiquetas em todos os produtos, direta ou impressa na própria embalagem, inclusive lubrificantes, peças, extintores, etc. Na impossibilidade de uso de etiquetas em todos os produtos, é permitida a exibição de uma relação de preços daquilo que está exposto, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor.
Além disso, também se devem observar alguns outros itens como validade dos produtos, e se em todos aqueles que estão em prateleiras ou expositores tem etiqueta de preço.
Lembramos ainda, que o adesivo da proporção do álcool em relação à gasolina, a exposição do código de defesa do consumidor e o adesivo contendo telefones dos Procon`s, tem sido também, objeto de fiscalização pelo órgão.
Atenciosamente,
NEBELTO GARCIA
Presidente.