CI 56 – Ref.: Fiscalização PROCON – Exposição de preços dos produtos.

01 agosto 2014


Circular nº56-2014

Vitória, 31 de julho de 2014

 

Ref.: Fiscalização PROCON – Exposição de preços dos produtos.

Prezado Revendedor,

Tendo em vista o grande número de autuações lavradas pelos Procon’s Municipais, comunicamos que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Federal 10.962/11 e no Decreto nº 5903/06, a informação dos valores dos preços de todos os produtos a venda no estabelecimento deve estar visível para o consumidor de maneira clara e ostensiva.

Recomendamos a afixação de etiquetas em todos os produtos, direta ou impressa na própria embalagem, inclusive lubrificantes, peças, extintores, etc. Na impossibilidade de uso de etiquetas em todos os produtos, é permitida a exibição de uma relação de preços daquilo que está exposto, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor.

Além disso, também se devem observar alguns outros itens como validade dos produtos, e se em todos aqueles que estão em prateleiras ou expositores tem etiqueta de preço.

Lembramos ainda, que o adesivo da proporção do álcool em relação à gasolina, a exposição do código de defesa do consumidor e o adesivo contendo telefones dos Procon`s, tem sido também, objeto de fiscalização pelo órgão.

 

Atenciosamente,

NEBELTO GARCIA

Presidente. 

Sindipostos-ES

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